Investimentos de Base Territorial – Inovação e modernização para o aumento da produção e criação de novas empresas e negócios
Período de candidaturas Previsto: 30/08/2024 a 31/12/2024 Área geográfica: Território de intervenção da CIM da Região de Leiria
Período de candidaturas Previsto: 30/08/2024 a 29/11/2024
Área geográfica: Território de intervenção da CIM da Beira Baixa Período de candidaturas Previsto: 30/08/2024 a 29/11/2024 Área geográfica: Território de intervenção da CIM da Região de Coimbra Período de candidaturas Previsto: 30/08/2024 a 16/12/2024 Área geográfica: Território de intervenção da CIM do Médio Tejo Investimento de base territorial O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais. Áreas de intervenção • Criação de micro e pequenas empresas • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas Área geográfica: Território de intervenção da CIM da Região de Leiria Montantes mínimos e máximos de investimento Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 40.000,00 € (quarenta mil euros). Sendo o valor máximo de financiamento os 300.000,00 € (trezentos mil euros). Taxa de financiamento Taxa Base: • 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade; • 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios. Despesas Elegíveis • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa; • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa • Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação, não podendo exceder o limite de 60% das despesas elegíveis totais apuradas da operação; • Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, não podendo exceder 5% do total das despesas elegíveis da operação; • Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. Prestamos todo o apoio na elaboração, submissão, acompanhamento e execução do seu projeto. Contacte-nos para mais informações: [email protected] | 244 545 600 Os comentários estão fechados.
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Setembro 2024
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