O Novo Programa "ADAPTAR" irá apoiar as micro, pequenas e médias empresas nos custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, assim como os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações nos espaços dos estabelecimentos.
Para projetos de microempresas, entre os 500 e os 5.000 euros, haverá apoios com uma taxa de 80% a fundo perdido.
Aviso ADAPTAR MICRO
SISTEMA DE INCENTIVOS À ADAPTAÇÃO DA ATIVIDADE DAS MICROEMPRESAS AO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19
Apoio à adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Despesas Elegíveis: a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros; b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante; c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses; d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses; e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de "software as a service", criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros; g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento; h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico; i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços; j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis. Os comentários estão fechados.
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Dezembro 2024
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