Desta forma, serão mobilizados meios e adotados procedimentos de facilitação administrativa para a aceleração de pagamentos no âmbito de sistemas de incentivos, incluindo, sempre que necessário e possível, o adiantamento simplificado de 80% de incentivo associado à despesa apresentada no pedido de reembolso do incentivo, usando o mecanismo excecional previsto na norma de pagamentos. Este adiantamento somado com os pagamentos anteriores não poderá exceder 95% do incentivo total aprovado:
II - Diferimento das prestações de incentivos reembolsáveis As prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 de incentivos reembolsáveis serão diferidas por 12 meses, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento aplica-se também às prestações vincendas relativas a planos de regularização acordados e no âmbito dos projetos do sistema de incentivos QREN e do QCAII e aos planos de reembolsos estabelecidos aquando do encerramento dos projetos destes programas. O deferimento será automático, não havendo necessidade de qualquer pedido por parte das empresas, e será comunicado individualmente às empresas pelos Organismos Intermédios. III - Despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas A elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19, previstas em projetos do Portugal 2020, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional. As referidas despesas, comprovadamente suportadas pelos beneficiários e após deduzido qualquer tipo de indemnização proveniente de seguro ou outro tipo de cobertura de risco, podem ser elegíveis para reembolso nos pedidos de pagamento, quando:
IV - Reprogramação de projetos Os impactos negativos decorrentes da COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020, nas seguintes condições: - Projetos em fase de investimento Para os projetos que se encontrem nesta fase, são aceites alterações ou ajustamentos ao nível de:
- Projetos física e financeiramente concluídos Para os projetos que se encontrem nesta fase, são aceites alterações ou ajustamentos ao nível de:
Os pedidos de reprogramação são efetuados pelas empresas no Balcão 2020/PAS, acompanhados de fundamentação relativa às alterações solicitadas e da documentação relevante. Nestes pedidos, devem ficar evidenciados os impactos negativos decorrentes da COVID-19 para a empresa beneficiária, que justificam os ajustamentos solicitados. Salienta-se que a flexibilidade a atribuir será proporcional e a considerada necessária para que o beneficiário possa regressar à situação anterior. O processo de apreciação e decisão destes pedidos será avaliado e decidido com caráter prioritário no prazo de 35 dias úteis, salvo se estiver dependente de algum elemento fundamental à adoção da decisão a fornecer pela empresa após pedido. Os comentários estão fechados.
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