A medida Internacionalização via e-commerce visa apoiar projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, induzam a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0.
Através deste incentivo ao e-commerce, as PME obtêm apoio para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
O lançamento dos concursos visa duas prioridades:
• a sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais; • o apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada. O incentivo Internacionalização via E-Commerce apoia as empresas portuguesas em duas tipologias: • Novas Exportadoras: despesas elegíveis entre 10.000 € e 25.000 € • Mais Mercados: despesas elegíveis entre 25.000 € e 85.000 € São elegíveis as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica, sedeadas em Portugal Continental e Regiões Autónomas. Despesas Elegíveis: • Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto; • Aquisição de serviços de terceiros relacionados com Estratégia de Canais Digitais, Plataformas de Gestão de Conteúdos, Campanhas, Marketing digital, CRM e E-Commerce, Criação de Lojas próprias Online, Marketplaces, Publicidade Online, Analytics, entre outras; • Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto. Apoio: O apoio é calculado a uma taxa de 50% sobre as despesas elegíveis apuradas e é concedido sob a forma de incentivo não reembolsável. Duração do Projeto: Os projetos têm uma duração máxima de doze meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.
As candidaturas encontram-se abertas em contínuo, até esgotamento da verba.
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Outubro 2024
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