Aviso N.º 15/SI/2020 e portaria 96/2020 de 18 abril
1. Os projetos a apoiar inserem-se nas seguintes tipologias de projeto :
a) “I&D Empresas”, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas, pertinentes no contexto do combate do COVID-19. No contexto desta tipologia são apoiadas Provas de Conceito, visando o desenvolvimento de ideias ou protótipos que tenham resultado de projetos de ID realizados ou em curso, para fazer face ao COVID-19 e que estejam no processo de passagem para um produto comerciável (desenvolvimento pré-comercial); b) “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”, visando o apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) de necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes para fazer face ao COVID-19. 2. A tipologia de projeto referida na alínea a) pode ser realizada na modalidade de copromoção entre empresas e as entidades não empresariais do sistema de I&I, podendo os projetos ser liderados por qualquer uma destas entidades. Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicáveis as seguintes taxas de cofinanciamento: 1 – No caso das operações enquadradas na tipologia de projeto “I&D empresas”: a) 100% relativamente aos custos elegíveis nas atividades de investigação fundamental (até níveis de TRL 3); b) 80% dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental (níveis de TRL 4 e superiores); c) A taxa de apoio de 80% prevista no ponto anterior pode ser majorada em 15 p.p. se mais do que um Estado-Membro apoiar o projeto de investigação ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas. Os custos elegíveis estão os previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 96/2020, de 18 de abril. Concurso aberto de 20/04/2020 a 29/05/2020 (19 h). Os comentários estão fechados.
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Fevereiro 2025
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